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sábado, 8 de janeiro de 2022

EJGMBS - 2022 - QUESTÃO 01 - DIREITO PROCESSUAL PENAL

 RESPONDA:


A palavra da vítima possui algum valor probatório?

Resposta:

Sim, a jurisprudência vem dando valor ao depoimento da vitima, conforme podemos verificar no julgado abaixo. 

 APELAÇÃO. AMEAÇA. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Portanto, tratando-se de pessoa idônea, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo. Na hipótese, a vítima foi firme em afirmar que o apelante, após o término da relação, ameaçou colocar fogo na sua casa, dizendo que apenas não a mataria por causa da filha. Suas palavras encontraram apoio nas demais provas produzidas nos autos, Condenação mantida. Apenamento modificado. Apelo parcialmente provido. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 70085105526, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em: 19-08-2021) 

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