Aula 1 - Interpretação Autêntica e Doutrinária
A interpretação autêntica é aquela que vem do próprio legislador. Podemos identificar esse tipo de interpretação quando a lei ou decreto legislativo posterior a uma norma que gera controvérsia irá dispor sobre a maneira que se deve interpretar esse dispositivo legal. No entanto, Kelen considera que a verdadeira interpretação autêntica é aquela feita pelo juiz.
Por fim, podemos falar em interpretação doutrinária quando for realizada pela doutrina. Ou seja, quando é realizada pelos estudiosos do Direito. É uma espécie de interpretação muito utilizada, pois é comum que os órgãos julgadores recorram a esse tipo de ferramenta quando fundamentam as suas decisões.