Pesquise o que procura aqui !!!

Mostrando postagens com marcador FILOSOFIA DO DIREITO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FILOSOFIA DO DIREITO. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

FILOSOFIA DO DIREITO - AULA 5

 

Aula 5 - Pós-positivismo



A principal característica do pós-positivismo é a defesa de que o direito e a moral possuem uma forte relação. 


Além disso, podemos dizer que, para essa corrente de pensamento, as normas são divididas em duas classes, ou seja, as regras e os princípios.


Princípios são mais genéricos, não são aplicáveis a regra do “tudo ou nada”, que estabelecem verdadeiros programas de ação para o legislador e para o intérprete. Já as regras são prescrições específicas que estabelecem pressupostos e consequências determinadas.


sábado, 21 de agosto de 2021

FILOSOFIA DO DIREITO - AULA 4

 

Aula 4 - Realismo Jurídico


Para a corrente conhecida como realismo jurídico, o Direito pode ser definido utilizando o critério de eficácia. Logo não basta que uma norma exista em um código ou em uma lei, a norma tem que ser efetiva. 


Dessa maneira, o realismo jurídico sustenta a ideia que o Direito deve possuir validade social, ou seja, deve possuir normas que sejam efetivas em uma sociedade. Se a norma for apenas letra morta, não pode ser considerada parte do Direito.


sábado, 24 de julho de 2021

FILOSOFIA DO DIREITO - AULA 3

 

Aula 3 - O Positivismo e o Jusnaturalismo


Segundo o positivismo, o direito é aquele posto pelo Estado. Esse direito normalmente aparece de forma escrita e se apresenta em formato de leis e códigos.


Para o jusnaturalismo, o direito não seria o que os positivistas pregam. Para eles o Direito Natural está acima da norma posta pelo Estado. Esse direito é um conjunto de leis derivadas da natureza. Dessa forma podemos perceber o porquê recebe o nome de Direito Natural. O Direito Natural é anterior, superior, imutável e universal.


Por fim, podemos dizer que para os jusnaturalistas, o Direito Natural é o fundamento de validade das normas do Direito Positivo. 


domingo, 27 de junho de 2021

FILOSOFIA DO DIREITO - AULA 2

 

Aula 2 - Característica Coercitiva do Direito 



O Direito é uma ciência que pode ser definida como um conjunto de condições que permitem a vida em sociedade garantida por um Poder Estatal através da coação externa.


Visto esse conceito, devemos passar a análise do que seja coação externa. Coação, que também é chamada por alguns escritores de coerção, é o elemento diferenciador do Direito das demais esferas normativas criadas pelo ser humano, principalmente a esfera moral.


Coação é um elemento existente na obrigação jurídica e se materializa através da sanção. Mas o que é sanção? Sanção é a penalidade imposta a quem descumprir a norma jurídica. 


Dessa maneira chegamos ao conceito de coação.  Coação é a ameaça de imposição de um mal através da sanção para quem descumprir a norma jurídica, usando quando for necessário a força física. A sanção jurídica é externa e institucionalizada. 


Por fim, devemos lembrar que a sanção jurídica é diferente dos outros tipos de sanção. Porque os outros tipos de sanções são internas, não incluem o uso da força física e são difusas.


domingo, 30 de maio de 2021

FILOSOFIA DO DIREITO - AULA 1

 

Aula 1 - Direito, Uma Forma de Controle Social


O Direito é uma forma de controle social. Esse controle existe em razão da necessidade social de estabelecer regras de conduta para garantir a vida em comum. Através dessas regras estabelecidas a sociedade tenta evitar que os homens matem uns aos outros.

Não podemos esquecer que existem outras formas de controle social como, por exemplo, a moral e a religião. No entanto, o Direito possui algumas características peculiares com observância obrigatória garantida por um poder coercitivo. 


domingo, 2 de maio de 2021

FILOSOFIA DO DIREITO - SLIDE 6


O Direito Segundo o Positivismo



Para o positivismo, o Direito são as normas positivadas, ou seja, ou Direito Positivo, que é aquele colocado pelo Estado e geralmente associado ao Direito Escrito, que se manifesta através das leis, códigos, etc. 


FILOSOFIA DO DIREITO - SLIDE 5

 O Poder Coercitivo do Direito



O Direito é apenas uma das formas de controle social. Existem outras como a moral, religião etc. Para exercer esse controle ele precisa de um poder coercitivo, ou seja, um conjunto de normas obrigatórias  que regulam as relações sociais. Normas que se não forem obedecidas terão como consequência uma sanção. No entanto, a sanção do Direito é diferente dos outros meios de controle social, pois a sanção jurídica é externa e institucionalizada. Além disso, em última instância o Estado pode exigir o cumprimento das normas jurídicas através de coação física.