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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Informativo - 837 - STJ - Aula 3





Capítulo 3: Direito Tributário


3.1 Tema 1223: PIS e Cofins na Base de Cálculo do ICMS


O Tema 1223, julgado pela Primeira Seção do STJ em 11 de dezembro de 2024, aborda a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, com destaque para os critérios de legalidade e repasse econômico. A decisão trouxe importantes reflexos para os contribuintes e a Administração Tributária.


3.1.1 Questão Central


A principal controvérsia reside na inclusão das contribuições sociais PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, especialmente em operações cujo valor da base é definido pelo "valor da operação". Argumenta-se que o repasse econômico das contribuições aos consumidores permite sua inclusão, enquanto setores do empresariado defendem a exclusão sob o argumento de ausência de previsão legal específica.


3.1.2 Fundamentação Jurídica


A decisão do STJ se baseou em:


Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir): Define que o valor da operação é a base de cálculo do ICMS, incluindo todos os valores envolvidos na transação.


Precedentes do STF: Embora o STF tenha decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins (Tema 69), essa lógica não foi aplicada inversamente pelo STJ, que reconheceu a legalidade da inclusão das contribuições na base do ICMS.



3.1.3 Impactos Práticos para os Contribuintes


A inclusão do PIS e Cofins na base do ICMS aumenta a carga tributária das empresas, especialmente em setores de grande volume de operações comerciais. Apesar disso, a decisão trouxe segurança jurídica ao consolidar o entendimento do STJ sobre o tema.


3.1.4 Reflexos Econômicos


Essa interpretação permite maior arrecadação pelos estados, mas pode desincentivar investimentos e aumentar o custo para os consumidores finais, dado o repasse econômico dos tributos.


3.1.5 Debates Doutrinários


Autores como Hugo de Brito Machado e Ricardo Lobo Torres discutem os limites da tributação indireta, questionando se a inclusão de tributos na base de outros tributos não viola o princípio da capacidade contributiva. O STJ, no entanto, sustentou que a sistemática de cálculo atende ao princípio da legalidade.


3.2 Jurisprudência e Precedentes Relevantes


O julgamento do Tema 1223 reflete uma evolução da jurisprudência tributária do STJ, com impacto direto nas estratégias jurídicas de empresas e no planejamento fiscal.


3.2.1 Precedentes Importantes


REsp 2.091.202-SP e conexos: Julgados em regime de recursos repetitivos, consolidaram o entendimento sobre a legalidade da inclusão do PIS e Cofins na base do ICMS.


Tema 69/STF: Distinguido pelo STJ, que argumentou tratar-se de contextos jurídicos distintos.



3.2.2 Harmonização com o STF


Embora o STF tenha adotado postura diversa no Tema 69, o STJ destacou que sua análise focava na base do ICMS, e não no cálculo do PIS e Cofins, justificando a diferença interpretativa.


3.3 Discussões em Andamento


Ainda que o Tema 1223 tenha pacificado a questão no STJ, há debates sobre possíveis mudanças legislativas ou novos questionamentos no STF. Alguns especialistas sugerem que a reforma tributária em andamento pode abordar essa questão de forma definitiva.



3.4 Relevância Prática e Aplicações


Advogados tributários e gestores financeiros devem estar atentos a:


Estratégias de compliance tributário: Ajustando práticas para cumprir a decisão do STJ.


Impactos nos preços e contratos: Prevendo possíveis repasses de custos tributários aos consumidores.



3.5 Conclusão


O julgamento do Tema 1223 reafirma o papel do STJ na consolidação de entendimentos sobre questões tributárias complexas. Ainda que tenha gerado divergências com o STF, a decisão do STJ oferece previsibilidade para empresas e estados, enquanto debates doutrinários e legislativos continuam.




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