Direitos e Deveres do Advogado
3.1 Direitos do Advogado previstos no Estatuto da OAB
Os direitos do advogado estão previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), especialmente em seus artigos 6º e 7º. Esses direitos garantem ao advogado a liberdade e autonomia necessárias para o exercício pleno de sua função social.
Principais direitos do advogado:
- Inviolabilidade do escritório e correspondências: Artigo 7º, inciso II, assegura que o local de trabalho e os arquivos do advogado são protegidos, exceto em casos de busca e apreensão autorizados judicialmente.
- Comunicação com o cliente preso: Direito de se comunicar pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração (art. 7º, inciso III).
- Acesso aos autos de processos: O advogado pode consultar qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça sem procuração (art. 7º, inciso XIII).
- Imunidade profissional: Garantia de não ser punido por manifestações no exercício de sua profissão, dentro dos limites da lei (art. 7º, inciso II).
- Assento em tribunais: Direito de sentar-se à frente das partes, conferindo dignidade ao exercício da advocacia.
3.2 Deveres Éticos e Legais do Advogado
O exercício da advocacia está condicionado à observância de vários deveres éticos e legais, que visam preservar a dignidade e a funcionalidade da profissão. Estes deveres são expressos no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Estatuto da Advocacia.
Principais deveres:
- Atuar com diligência e probidade: A condução do caso deve ser feita com zelo, respeito à legislação e aos princípios éticos.
- Manter o sigilo profissional: Um dos pilares da ética na advocacia, protegido pelo artigo 25 do Código de Ética e Disciplina.
- Evitar conflitos de interesse: O advogado não pode patrocinar causas com interesses antagônicos entre clientes.
- Respeitar a tabela de honorários: A fixação dos honorários deve estar de acordo com os valores mínimos estabelecidos pela OAB.
- Contribuir com a justiça: O advogado tem o dever de colaborar para a boa condução dos processos judiciais e administrativos.
3.3 A Relação do Advogado com a Verdade e a Justiça
A advocacia deve ser exercida em harmonia com a verdade e a justiça, princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito. O advogado não pode utilizar meios ilícitos ou antiéticos para defender os interesses do cliente.
Aspectos relevantes:
- A defesa não pode ser utilizada como instrumento de fraude.
- O advogado deve ser transparente com o cliente em relação às possibilidades reais do caso.
- Em situações de erro, o profissional deve adotar medidas para corrigi-lo, sempre em conformidade com a lei.
3.4 A Publicidade na Advocacia: Restrições e Permissões
A publicidade na advocacia é regulamentada pelo Código de Ética da OAB, que estabelece critérios rigorosos para evitar práticas mercantilistas.
Regras sobre publicidade:
- Permitido: Cartões de visita, anúncios discretos em publicações especializadas, websites profissionais, e perfis em redes sociais com conteúdo informativo.
- Proibido: Propaganda em rádio, televisão ou outdoors, e oferta de serviços que caracterizem captação de clientes.
- Redes sociais: O advogado deve manter postura profissional, sem promessas de resultado ou ofertas de "consulta gratuita".
3.5 O Sigilo Profissional: Alcance e Limitações
O sigilo profissional é um dos mais importantes deveres do advogado e está previsto no artigo 35 do Código de Ética e no artigo 7º, inciso XIX, do Estatuto da OAB.
Características do sigilo:
- Protege todas as informações obtidas no exercício da profissão, independentemente de seu conteúdo.
- Abrange comunicações verbais, documentos escritos, e dados digitais.
- É um direito do cliente e um dever inalienável do advogado.
Limitações ao sigilo:
- Quando o advogado é acusado pelo cliente e necessita se defender.
- Casos em que o sigilo comprometa direitos fundamentais de terceiros ou a justiça.
- Determinação judicial em situações excepcionais, como crimes continuados.
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