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segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Aula 3 - Direitos e Deveres do Advogado






 Direitos e Deveres do Advogado


3.1 Direitos do Advogado previstos no Estatuto da OAB


Os direitos do advogado estão previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), especialmente em seus artigos 6º e 7º. Esses direitos garantem ao advogado a liberdade e autonomia necessárias para o exercício pleno de sua função social.


Principais direitos do advogado:


  • Inviolabilidade do escritório e correspondências: Artigo 7º, inciso II, assegura que o local de trabalho e os arquivos do advogado são protegidos, exceto em casos de busca e apreensão autorizados judicialmente.


  • Comunicação com o cliente preso: Direito de se comunicar pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração (art. 7º, inciso III).


  • Acesso aos autos de processos: O advogado pode consultar qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça sem procuração (art. 7º, inciso XIII).


  • Imunidade profissional: Garantia de não ser punido por manifestações no exercício de sua profissão, dentro dos limites da lei (art. 7º, inciso II).


  • Assento em tribunais: Direito de sentar-se à frente das partes, conferindo dignidade ao exercício da advocacia.



3.2 Deveres Éticos e Legais do Advogado


O exercício da advocacia está condicionado à observância de vários deveres éticos e legais, que visam preservar a dignidade e a funcionalidade da profissão. Estes deveres são expressos no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Estatuto da Advocacia.


Principais deveres:


  • Atuar com diligência e probidade: A condução do caso deve ser feita com zelo, respeito à legislação e aos princípios éticos.


  • Manter o sigilo profissional: Um dos pilares da ética na advocacia, protegido pelo artigo 25 do Código de Ética e Disciplina.


  • Evitar conflitos de interesse: O advogado não pode patrocinar causas com interesses antagônicos entre clientes.


  • Respeitar a tabela de honorários: A fixação dos honorários deve estar de acordo com os valores mínimos estabelecidos pela OAB.


  • Contribuir com a justiça: O advogado tem o dever de colaborar para a boa condução dos processos judiciais e administrativos.



3.3 A Relação do Advogado com a Verdade e a Justiça


A advocacia deve ser exercida em harmonia com a verdade e a justiça, princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito. O advogado não pode utilizar meios ilícitos ou antiéticos para defender os interesses do cliente.


Aspectos relevantes:


  • A defesa não pode ser utilizada como instrumento de fraude.


  • O advogado deve ser transparente com o cliente em relação às possibilidades reais do caso.


  • Em situações de erro, o profissional deve adotar medidas para corrigi-lo, sempre em conformidade com a lei.



3.4 A Publicidade na Advocacia: Restrições e Permissões


A publicidade na advocacia é regulamentada pelo Código de Ética da OAB, que estabelece critérios rigorosos para evitar práticas mercantilistas.


Regras sobre publicidade:


  • Permitido: Cartões de visita, anúncios discretos em publicações especializadas, websites profissionais, e perfis em redes sociais com conteúdo informativo.


  • Proibido: Propaganda em rádio, televisão ou outdoors, e oferta de serviços que caracterizem captação de clientes.


  • Redes sociais: O advogado deve manter postura profissional, sem promessas de resultado ou ofertas de "consulta gratuita".



3.5 O Sigilo Profissional: Alcance e Limitações


O sigilo profissional é um dos mais importantes deveres do advogado e está previsto no artigo 35 do Código de Ética e no artigo 7º, inciso XIX, do Estatuto da OAB.


Características do sigilo:


  • Protege todas as informações obtidas no exercício da profissão, independentemente de seu conteúdo.


  • Abrange comunicações verbais, documentos escritos, e dados digitais.


  • É um direito do cliente e um dever inalienável do advogado.



Limitações ao sigilo:


  • Quando o advogado é acusado pelo cliente e necessita se defender.


  • Casos em que o sigilo comprometa direitos fundamentais de terceiros ou a justiça.


  • Determinação judicial em situações excepcionais, como crimes continuados.



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