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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

DIREITOS HUMANOS - AULA 5

 

Aula 5 - Artigos 21 ao 30 da Declaração Universal de Direitos Humanos 



Abram o site para ler a Declaração Universal dos Direitos Humanos:  Link

Leitura: Artigos 21 ao .30




Leiam atentamente os artigos. As questões que envolvem a Declaração Universal de Direitos Humanos normalmente aparecem de forma literal. 


quinta-feira, 19 de agosto de 2021

DIREITOS HUMANOS - AULA 4

 

Aula 4 - Artigos 16 ao 20 da Declaração Universal de Direitos Humanos 


Artigo XVI


1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.


Artigo XVII


1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.


Artigo XVIII


1.  Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.


Artigo XIX 

1.  Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.


Artigo XX


1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


quarta-feira, 21 de julho de 2021

DIREITOS HUMANOS - AULA 3

 

Aula 3 - Artigos 11 ao 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos


Declaração Universal dos Direitos Humanos



  • Atenção aos pontos destacados. Uma leitura atenta dos artigos é fundamental. 


Artigo XI

I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


quinta-feira, 24 de junho de 2021

DIREITOS HUMANOS - AULA 2

 

Aula 2 - Os primeiros 10 Artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos



  • Vamos utilizar nesta aula a técnica de legislação destacada, ou seja, iremos grifar as partes da declaração que forem mais importantes.

  • Fonte: Senado Federal


Declaração Universal dos Direitos Humanos



ARTIGO I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 


ARTIGO II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.


ARTIGO III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


ARTIGO IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


ARTIGO V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


ARTIGO VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.


ARTIGO VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


ARTIGO VIII Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 


ARTIGO IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 


ARTIGO X Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.


quinta-feira, 27 de maio de 2021

DIREITOS HUMANOS - AULA 1

 

Introdução à Declaração Universal de Direitos Humanos


  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada em 1946 em um contexto relacionado com eventos que se passaram durante a Segunda Guerra Mundial. Entre os episódios marcantes do maior conflito da história da humanidade, estão o Holocausto e o lançamento das bombas atômicas sobre duas cidades japonesas. A elaboração da DUDH ocorreu no mesmo período em que nazistas que haviam cometido crimes durante a guerra eram julgados no tribunal militar montado em Nuremberg. Durante os meses de atuação desse tribunal, detalhes de como os alemães mataram seis milhões de judeus estavam sendo desvendados. Assim, o mundo tomava conhecimento dos horrores do Holocausto. ( Fonte - Acesso em 27 de maio de 2021)


Declaração Universal de Direitos Humanos


Preâmbulo



Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,


Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,


Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,


Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,


Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,


Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,


Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,


A Assembleia Geral proclama


A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.  


sábado, 1 de maio de 2021

DIREITOS HUMANOS - SLIDE 8

 

Direito à Igualdade, à Vida, Liberdade e Segurança 

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos 


Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Além disso, são dotados de razão e de consciência, devendo agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Os seres  humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem distinção alguma de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Vale ressaltar que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e ninguém será mantido em escravatura ou em servidão. A escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos e ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.


Glauber Moreira Barbosa da Silva

Email: glaubermoreirabs@hotmail.com

Escritório: Avenida Leonel de Moura Brizola, 19 - Sala 02 - Centro - Arraial do Cabo - RJ -  CEP: 28930-000.

DIREITOS HUMANOS - SLIDE 7

 DIREITOS HUMANOS NA IDADE CONTEMPORÂNEA


Marco inicial da Idade Contemporânea, segundo a doutrina, foi a Revolução Francesa, uma reação contra os desmandos do Estado absolutista e aos privilégios das classes dominantes. Esse movimento consagrou seu lema “liberdade, igualdade e fraternidade” por meio da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que dispõe em seu artigo 1º que “os homens nascem e permanecem livres e iguais nos direitos”. 


Glauber Moreira Barbosa da Silva

Email: glaubermoreirabs@hotmail.com

Escritório: Avenida Leonel de Moura Brizola, 19 - Sala 02 - Centro - Arraial do Cabo - RJ -  CEP: 28930-000.

DIREITOS HUMANOS - SLIDE 6

Kant e Thomas Jefferson


Na Idade Moderna, importante destacar o papel de Kant , que defende a “existência da dignidade intrínseca a todo ser racional, que não tem preço ou equivalente." Dessa maneira, a dignidade humana é tida como valor superior, inviolável e que será retomada posteriormente nas declarações de direitos humanos.

Como resultado dessa nova forma de pensamento, e apoiada na teoria dos direitos naturais de John Locke, foi redigida, em 4 de julho de 1776, a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, redigida por Thomas Jefferson, foi uma das primeiras afirmações históricas de direitos humanos.



Glauber Moreira Barbosa da Silva


Email: glaubermoreirabs@hotmail.com

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