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domingo, 22 de dezembro de 2024

Informativo - 837 - STJ - Aula 6




Capítulo 6: Direitos Humanos e Quilombolas


6.1 Desapropriação e Direitos Fundamentais


A decisão do STJ no REsp 2.000.449-MT destacou a inaplicabilidade de prazos de caducidade às desapropriações voltadas à titulação de terras para comunidades quilombolas, reconhecendo o caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais dessas ações.


6.1.1 Contexto Constitucional


O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura o direito à propriedade definitiva às comunidades quilombolas, sendo um marco para a proteção desses povos e sua identidade cultural.


6.1.2 Diferenças em Relação às Desapropriações Comuns


Enquanto desapropriações comuns visam utilidade pública ou interesse social, as voltadas para comunidades quilombolas têm caráter específico, visando assegurar a posse de territórios tradicionalmente ocupados.


6.1.3 Jurisprudência Aplicada


A decisão do STJ reafirmou o entendimento de que a demora na regularização dessas terras não pode ser justificada por prazos legais que limitem o reconhecimento de direitos históricos e culturais.


6.1.4 Reflexos Sociais e Econômicos


Essa interpretação reforça políticas públicas afirmativas e o combate a desigualdades estruturais, promovendo inclusão e preservação da cultura.



6.2 Proteção Constitucional Ampliada


O STJ também reconheceu o art. 216, § 1º, da Constituição Federal, que protege o patrimônio cultural brasileiro, como um dos fundamentos das desapropriações destinadas às comunidades quilombolas.


6.2.1 O Papel do Estado


O Estado tem o dever de promover e proteger o patrimônio cultural, incluindo territórios ocupados por comunidades tradicionais.


6.2.2 Relação com o Patrimônio Cultural


A proteção de terras quilombolas vai além do direito de propriedade, envolvendo a preservação da identidade cultural e histórica dessas comunidades.



6.3 Impacto no Sistema Jurídico


A decisão consolida a especialidade normativa das desapropriações quilombolas, fortalecendo a segurança jurídica em casos de conflitos fundiários.


6.3.1 Harmonização com Leis Extravagantes


Além da Constituição, o Decreto n.º 4.887/2003 detalha o processo de titulação de terras quilombolas, regulamentando procedimentos administrativos e judiciais.


6.3.2 Compatibilidade com Direitos Fundamentais


O STJ reforçou que normas gerais de desapropriação só podem ser aplicadas às desapropriações quilombolas se forem compatíveis com o objetivo de proteção a direitos fundamentais.




6.4 Casos Práticos e Exemplos


A decisão analisou exemplos concretos em que a ausência de prazos permitiu a regularização fundiária de comunidades quilombolas em áreas disputadas.


6.4.1 Reconhecimento de Direitos Históricos


Casos emblemáticos de titulação de terras mostraram a importância de flexibilizar regras para atender às especificidades culturais e históricas.


6.4.2 Prevenção de Conflitos


A regularização fundiária evita conflitos entre comunidades quilombolas e proprietários privados, garantindo estabilidade social.




6.5 Considerações Finais


As decisões do STJ em matéria de desapropriações quilombolas demonstram uma interpretação progressista e inclusiva, alinhada aos valores constitucionais. Essa postura reafirma o papel do Judiciário como promotor de justiça social e defensor de direitos fundamentais.





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