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terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Informativo - 837 - STJ - Aula 7



Capítulo 7: Direito Administrativo e Previdenciário


7.1 Pensão Alimentícia por Escritura Pública


No julgamento do EDcl no AgInt no REsp 2.126.307-ES, o STJ reafirmou que a pensão alimentícia fixada por escritura pública, em divórcios consensuais extrajudiciais, tem a mesma validade que aquela fixada judicialmente para fins de concessão de pensão por morte de servidor público federal.


7.1.1 Contexto Legal


A Lei n.º 11.441/2007 permitiu a realização de divórcios consensuais por escritura pública, incluindo disposições sobre alimentos. Contudo, o art. 217, II, da Lei n.º 8.112/1990 menciona expressamente pensão alimentícia fixada judicialmente.


7.1.2 Fundamentação do STJ


O tribunal destacou que seria contraditório reconhecer a validade da escritura pública para outros efeitos e negá-la para a concessão de pensão por morte. Assim, a interpretação ampliativa do art. 217, II, visa garantir a igualdade de tratamento entre dependentes.


7.1.3 Impactos Práticos


Essa decisão fortalece a celeridade e a eficiência dos procedimentos extrajudiciais, promovendo segurança jurídica aos dependentes.




7.2 Habilitação de Espólio em Sucessão Processual


O STJ também abordou a sucessão processual em ações envolvendo servidores públicos falecidos no curso de processos para cobrança de valores atrasados. No REsp 2.128.708-RS, reafirmou-se que a habilitação deve ser feita pelo espólio ou herdeiros, e não apenas pelo pensionista habilitado à pensão por morte.


7.2.1 Base Legal


Os artigos 110 e 778, § 1.º, II, do CPC/2015 estabelecem que a sucessão processual ocorre preferencialmente pelo espólio ou, na ausência de inventário, pelos herdeiros.


7.2.2 Jurisprudência Aplicada


A decisão reforça que o benefício previdenciário de pensão por morte é distinto de valores atrasados devidos ao servidor falecido, que compõem o patrimônio do espólio.


7.2.3 Relevância Prática


Essa orientação impede conflitos entre herdeiros e pensionistas, garantindo a correta partilha de valores.




7.3 Direito Previdenciário: EPI e PPP


A Primeira Seção do STJ afetou os recursos relacionados ao Tema 1090 ao rito de recursos repetitivos para uniformizar o entendimento sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


7.3.1 Questões Centrais


A eficácia do EPI registrada no PPP afasta automaticamente a nocividade de agentes prejudiciais à saúde?


Quem tem o ônus de provar a eficácia do EPI em casos de contestação judicial?



7.3.2 Reflexos na Aposentadoria Especial


Esse tema é relevante para segurados que buscam o reconhecimento de períodos trabalhados em condições insalubres ou perigosas.


7.4 Discussões Relativas ao PASEP


No Tema 1300, o STJ determinou que caberá à parte que contestar os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP comprovar que os valores correspondem a pagamentos ao correntista.


7.4.1 Importância do Tema


A decisão tem impacto direto no reconhecimento de créditos de servidores públicos vinculados ao programa, promovendo maior transparência no sistema.




7.5 Reflexões e Conclusões


As decisões do STJ em Direito Administrativo e Previdenciário reforçam a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e a proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente em questões sensíveis como pensão por morte, sucessão processual e aposentadoria especial.



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