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terça-feira, 21 de setembro de 2021

HERMENÊUTICA JURÍDICA - AULA 5

 

Aula 5 - Método Teleológico ou Axiológico



No método teleológico se busca a vontade da lei, ou seja, não se busca o sentido literal da lei, mas a sua finalidade. 


Os estudiosos costumam distinguir entre a letra da lei e o espírito da lei, dizendo que o sentido literal da lei não é utilizado neste método, mas o que se busca é o espírito da lei.


Esse tipo de interpretação também é chamado de axiológico, pois é realizado a partir de valores que residem na própria lei com proximidade entre os conceitos de finalidade e valor. 


domingo, 22 de agosto de 2021

HERMENÊUTICA JURÍDICA - AULA 4

 

Aula 4 - Método Histórico


Esse método apresenta dois aspectos. No primeiro deve-se pesquisar a vontade do legislador, verificando o contexto em que a lei foi criada, analisando os trabalhos que prepararam o texto legal e os debates parlamentares que ocorreram antes da produção da lei.

    

    No segundo  procura-se entender a lei fazendo uma análise histórica, verificando as leis que a antecederam, as modificações sofridas no texto legal etc. 


domingo, 25 de julho de 2021

HERMENÊUTICA JURÍDICA AULA 3

 

Aula 3 - Método Lógico e Sistemático


O objetivo do método lógico é evitar contradições, considerando os aspectos da própria lei contidos no artigo interpretado. 


O método sistemático tem por objetivo dar harmonia ao dispositivo legal interpretado em relação ao ordenamento jurídico. 


segunda-feira, 28 de junho de 2021

HERMENÊUTICA JURÍDICA - AULA 2

 

Aula 2 - Métodos de Interpretação - Método Verbal


O método de interpretação verbal é chamado também por alguns escritores de método gramatical.


O objetivo deste tipo de método é alcançar o significado correto da norma através de uma análise linguística, ou seja, uma análise gramatical. 



segunda-feira, 31 de maio de 2021

HERMENÊUTICA JURÍDICA - AULA 1

 



Aula 1 - Interpretação Autêntica e Doutrinária



A interpretação autêntica é aquela que vem do próprio legislador. Podemos identificar esse tipo de interpretação quando a lei ou decreto legislativo posterior a uma norma que gera controvérsia irá dispor sobre a maneira que se deve interpretar esse dispositivo legal. No entanto, Kelen considera que a verdadeira interpretação autêntica é aquela feita pelo juiz. 


Por fim, podemos falar em interpretação doutrinária quando for realizada pela doutrina. Ou seja, quando é realizada pelos estudiosos do Direito. É uma espécie de interpretação muito utilizada, pois é comum que os órgãos julgadores recorram a esse tipo de ferramenta quando fundamentam as suas decisões.


segunda-feira, 3 de maio de 2021

HERMENÊUTICA JURÍDICA - SLIDE 6

Interpretação Racional 


O método de interpretação racional, também chamado de interpretação lógica, consiste na investigação da razão da lei e exige um pressuposto lógico para a sua utilização. Este método pode ser analisado em 5 componentes diferentes.  1. MENS LEGIS: significa espírito da lei, a vontade da lei. É a análise do que foi dito pelo legislador sem considerar suas intenções. 2. MENS LEGISLATORIS: a vontade do legislador, a verdadeira intenção do legislador, independente do que foi escrito. 3. A CONTRARIO SENSU: Ou seja, tudo que não é proibido é permitido. 4. A FORTIORI: parte de uma premissa básica de quem pode o mais pode o menos. O direito menor é englobado. 5. OCCASIO LEGIS: é a ocasião da lei, isto é, entender o conjunto de circunstâncias que foram determinantes para a formatação daquela norma jurídica é imprescindível. A interpretação será realizada a partir do contexto em que a lei foi criada, quanto aos os fatores conjunturais de ordem política, social e econômica que motivaram a medida legislativa em causa.