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segunda-feira, 31 de maio de 2021

HERMENÊUTICA JURÍDICA - AULA 1

 



Aula 1 - Interpretação Autêntica e Doutrinária



A interpretação autêntica é aquela que vem do próprio legislador. Podemos identificar esse tipo de interpretação quando a lei ou decreto legislativo posterior a uma norma que gera controvérsia irá dispor sobre a maneira que se deve interpretar esse dispositivo legal. No entanto, Kelen considera que a verdadeira interpretação autêntica é aquela feita pelo juiz. 


Por fim, podemos falar em interpretação doutrinária quando for realizada pela doutrina. Ou seja, quando é realizada pelos estudiosos do Direito. É uma espécie de interpretação muito utilizada, pois é comum que os órgãos julgadores recorram a esse tipo de ferramenta quando fundamentam as suas decisões.


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