Aula 1 - Princípios do Processo do Trabalho
Os princípios do processo do trabalho são essenciais para o estudo do Direito Processual do Trabalho. Dessa maneira, podemos citar os seguintes princípios:
Jus Postulandi: O empregado e o empregador podem participar do processo trabalhista sem ser representado por advogado. No entanto, existem alguns casos em que a parte é obrigada a ser representada no processo trabalhista. Os casos que necessitam de representação por advogado são: ação rescisória, a ação cautelar, mandado de segurança e os recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Proteção ou Paridade de Armas: Tem por objetivo reduzir a desigualdade das partes no âmbito processual, ou seja, procura garantir a paridade de armas entre as partes no processo do trabalho.
Conciliação: Pode ser traduzido como a busca pela conciliação durante o processo trabalhista.
Normatização Coletiva: O Poder Judiciário na esfera trabalhista pode, na situação de conflito coletivo, criar normas e condições de trabalho através de acórdão.
Ultrapetição: Em alguns casos é permitido o julgamento extra petita. São eles: a) condenação por litigância de má-fé; b) a obrigação de prestações periódicas, pois são consideradas no pedido independentemente de declaração expressa do autor; c) Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, em que o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo; d) Nas situações em que a reintegração do empregado estável for desaconselhável, quando o empregador for pessoa física. e) Condenação do réu ao pagamento dos salários e multas diárias pelo retardamento do cumprimento da decisão, nos casos de pedido de readmissão ou reintegração do empregado.
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