O Nascituro
O nascituro pode ter resguardados direitos como, por exemplo, os que decorrem do direito à saudável gestação de sua genitora. No ordenamento jurídico, esse direito não assiste somente à mãe, mas, igualmente, ao nascituro que, nem mesmo personalidade jurídica detém, mas, por uma opção legal, tem seus direitos resguardados. Podemos destacar alguns direitos dados pela lei ao nascituro. São eles: a) direitos personalíssimos, como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc. ; b) pode receber doação; c) pode ser reconhecido pelos pais (art. 1.609, parágrafo único); d) pode ser beneficiado por legado e herança; e) é possível que lhe seja nomeado curador para a defesa dos seus interesses; f) o Código Penal tipifica o crime de aborto; g) como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade. Se for natimorto, ocorre a caducidade de tais atos.
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