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quarta-feira, 12 de maio de 2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AULA 1

 

Código de Processo Civil

Aula 1 - Princípios do Processo Civil na Constituição Federal   


Princípios Fundamentais do Código de Processo Civil na Constituição Federal


  • Devido Processo Legal: Fundamento Legal encontra-se no artigo 5º, LV da Constituição. Dispõe que ninguém pode ser privado dos seus bens ou de sua liberdade em desrespeito às normas processuais. 

  • Acesso à Justiça: Fundamento legal encontra-se no artigo 5º, XXXV da Constituição. Dispõe que o Poder Judiciário deve apreciar todos os pedidos a ele dirigidos. 

  • Contraditório: Fundamento legal encontra-se no artigo 5º, LV da Constituição. As partes devem ter a oportunidade de se manifestar e de se opor a todos os requerimentos feitos pela parte contrária. Ademais as partes devem ter ciência de tudo que ocorre no processo. 

  • Duração Razoável do Processo: Fundamento legal encontra-se no artigo 5º, LXXVIII da Constituição. O processo deve ter uma duração razoável, com cuidados necessários, analisando todas as provas possíveis, com precaução para não cometer erros e sem demora desnecessária. 

  • Isonomia: Fundamento legal encontra-se no artigo 5º, caput, inciso I da Constituição. Exige-se um tratamento igual a todos os participantes do processo (igualdade formal) e um tratamento desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade (isonomia material ou real).

  • Imparcialidade do Juízo: Fundamento legal encontra-se no artigo 5º, LIII e XXXVII da Constituição. O juízo deve ser neutro, não deve ter inclinação para favorecer uma das partes em prejuízo de outra. 

  • Duplo Grau de Jurisdição: Não existe uma previsão expressa na Constituição. No entanto, podemos perceber a sua existência através de um sistema recursal previsto na Constituição Federal. Segundo esse princípio, toda decisão pode ser reapreciada através de recurso.

  • Publicidade dos Atos Processuais: Fundamento legal encontra-se no artigo 5º, LX da Constituição. Os atos processuais são públicos, no entanto, podem ser restritos nos casos de defesa à intimidade, ao interesse público ou social.  

  • Motivação das Decisões: Fundamento legal encontra-se no artigo 93, IX da Constituição. As decisões devem ser justificadas. O objetivo é garantir a transparência e possibilitar o manejo de recursos, caso seja necessário. 

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