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sexta-feira, 14 de maio de 2021

DIREITO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES - AULA 1

 

Aula 1 - As Fases da Proteção


  • 1ª Fase - Total indiferença: As crianças e os adolescentes eram tratados como mero objetos, sujeitos ao pátrio poder. Nesse período não existiam leis com objetivo de protegê-los. 

  • 2ª Fase - Mera Imputação: Nesse período as leis tinham apenas o objetivo de punir as condutas ilícitas das Crianças e dos Adolescentes. 

  • 3ª Fase - Doutrina da Situação Irregular: Também chamada de fase tutelar, tem como marco histórico o Código de Menores de 1927. Possui as seguintes características: a) Somente havia previsão de medidas de recuperação. As medidas de recuperação eram aplicadas às condutas desviantes, mesmo que não fossem consideradas condutas criminosas praticadas quando realizadas por adultos. b) Abrangência relativa. A proteção era prevista apenas para as crianças e adolescentes que estivessem em situação irregular. c) Discriminatória. O sistema, na prática, era aplicado apenas às crianças e adolescentes da camada social mais pobre. d) Amplos poderes ao juiz de menores. O magistrado acumulava a função tutelar, judicial e normativa. e) Possibilidade de afastamento das crianças por dificuldades financeiras dos pais. Era considerado em situação irregular a criança e adolescente que não tivesse o sustento adequado fornecido pelos pais. Não importava se a ausência do sustento adequado era voluntária ou involuntária. f) Direitos menos amplos que os dos adultos. Não eram respeitados os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, sob o argumento que as medidas eram tomadas para proteger e não para punir. Não se falava de devido processo legal para aplicação das medidas por condutas desviantes.  

  • 4ª Fase - Proteção Integral: Essa fase possui as seguintes características: a) São assegurados todos os direitos. As crianças e os adolescentes possuem os mesmos direitos que os adultos possuem e outros que decorrem da sua condição peculiar de desenvolvimento. b) Absoluta prioridade.  Os serviços públicos e as verbas públicas devem dar prioridade às Crianças e aos adolescentes. c) Proteção geral pelo Estado. O Estado deve proteger todas as crianças e adolescentes, inclusive, em alguns casos, aplica-se essa proteção e aos adultos entre 18 e 21 anos. d) Abandono da terminologia “menor”. O uso do termo menor deve ser abandonado, já que é considerado inapropriado para designar crianças e adolescentes, pois tem sentido pejorativo.

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