Proteção ao Nascituro e Reprogenética humana
Importante mencionar alguns enunciados da 1ª Jornada de Direito Civil. Vejamos.
JDC1 : A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.
JDC2 Sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.
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