AULA 1 - Princípios
Eticidade: As relações civis devem ser pautadas pela justiça e boa-fé objetiva.
Operabilidade: A norma deve ser aplicada de forma simples, procurando reduzir as dificuldades na aplicação do direito.
Sociabilidade: Os valores da sociedade, ou seja, os valores coletivos, devem prevalecer sobre os valores individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana.
Código Civil
Art. 1 - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
São sujeitos de direito a pessoa física ou natural e a pessoa jurídica.
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