Aula 1 - Conceito de Empresário e Característica
Características da Atividade Empresária: a) Exercida Profissionalmente; b) É uma atividade econômica; c) Organizada; d) É uma atividade de produção e circulação de bens e serviços.
Quem não está sujeito ao Regime Empresarial: a) Profissionais intelectuais, salvo quando o exercício da atividade constituir elemento de empresa. b) A atividade do Rural, salvo quando o empresário optar pelo registro na Junta Comercial; c) Cooperativas; d) Sociedade de Advogados.
Código Civil
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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