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terça-feira, 4 de maio de 2021

2ª FASE - ÁREA PENAL - AULA 1

 

Resposta à Acusação  


A defesa prévia foi revogada pela Lei nº 11.719/08 que, dentre outras mudanças, que foram introduzidas no Código de Processo Penal (CPP), criou a resposta à acusação  no artigo 396 do CPP como peça de defesa no rito comum ordinário.  Por tal motivo, nos casos cuja sanção máxima cominada é de 5 anos de pena restritiva de liberdade (art. 394, §1º, I, CPP), a ação penal segue o rito comum ordinário e, consequentemente, a defesa deve apresentar resposta à acusação. Porém, a defesa prévia ainda é prevista em alguns procedimentos especiais, como o da Lei de Drogas - Lei nº 11.343/06 (Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.)



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ (de Direito ou Federal) da ...( Vara Criminal, Vara Única ou Seção Judiciária)



Processo Crime nº ...


(Nome), (Nacionalidade), (Profissão) inscrito no CPF sob o nº …, Portador da Carteira de Identidade nº ..., com endereço ... , endereço eletrônico ..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelas razões de fato e fundamentos:

DA ACUSAÇÃO

O mérito da denúncia trata-se de suposta prática dos delitos de ... enquadrado no Art. …

Segundo consta da Denúncia, o acusado teria (narração dos fatos que deram origem à denúncia).

O denunciado (mencionar os fatos que ocorreram na fase de inquérito).

Apesar disso, a denúncia foi indevidamente recebida na data de ..., conforme será demonstrado a seguir.


DO NÃO ENQUADRAMENTO AO TIPO PENAL

O tipo penal descreve (descrever o tipo penal)

(Explicar porque o fato não se adequa ao tipo penal).


DA AUSÊNCIA DE PROVAS

Conforme pode-se observar da Denúncia, (explicar porque as provas apresentadas não são suficientes para embasar a acusação)

No presente caso não há qualquer evidência: (expor os pontos que não foram provados pela acusação como, por exemplo, participação, idade dos envolvidos a fim de evidenciar tratarem-se de menores, etc.

Portanto, ausente prova da autoria e da materialidade, não há que se falar em crime.

No atual Estado Democrático de Direito, em especial em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria, não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima.

No Direito Penal brasileiro, para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, conforme preceitua o Código de Processo Penal ao prever expressamente:

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

(...)

VII - não existir prova suficiente para a condenação.

O que deve ocorrer no presente caso, pois não há elementos suficientes para comprovar a relação do Réu com os fatos narrados. Dessa forma, o processo deve ser resolvido em favor do acusado, conforme destaca Celso de Mello no seguinte precedente:

"É sempre importante reiterar - na linha do magistério jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal consagrou na matéria - que nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete, ao réu, demonstrar a sua inocência. Cabe ao contrário, ao Ministério Público, comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalecem em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (...). Precedentes." (HC 83.947/AM, Rel. Min. Celso de Mello).

Fato é que de forma leviana instaurou-se o presente processo, desprovido de provas cabais a demonstrar a gravidade do ato, consubstanciadas unicamente em indícios que maculam a finalidade da ação proposta.

Com base nas declarações e provas documentais acostadas ao presente processo, é perfeitamente possível verificar a ausência de qualquer evidência que confirme as alegações do denunciante.

Afinal, não há provas que sustentem as alegações trazidas no processo, sequer indícios contundentes foram juntados à inicial.

As declarações que instruíram o processo até o momento, sequer indicam a conduta específica do denunciado, devendo o presente processo ser imediatamente arquivado, com a aplicação imediata do in dubio pro reo.

Além disso, a condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, o que não ocorre no caso em tela. Razão pela qual, mesmo com o recebimento da denúncia, no que data máxima vênia, discordamos, não há que imputar ao acusado a conduta denunciada , levando em consideração e devido respeito ao princípio constitucional do in dubio pro reo.

Sobre o tema, o doutrinador Noberto Avena destaca:

"Apenas diante de certeza quanto à responsabilização penal do acusado pelo fato praticado é que poderá operar-se a condenação. Havendo dúvidas, resolver-se-á esta em favor do acusado. Ao dispor que o juiz absolverá o réu quando não houver provas suficientes para a condenação, o art. 386, VII, do CPP agasalha, implicitamente, tal princípio. (Processo penal. 10ª ed. Editora Metodo, 2018.Versão ebook, 1.3.15)

Trata-se da devida materialização do princípio constitucional da presunção de inocência - art. 5º, inc. LVII da Constituição Federal, pela qual cabe ao Estado acusador apresentar prova cabal a sustentar sua denúncia, impondo-se ao magistrado fazer valer brocado outro, a saber: allegare sine probare et non allegare paria sunt - alegar e não provar é o mesmo que não alegar.

Não sendo o conjunto probatório suficiente para afastar toda e qualquer dúvida quanto à responsabilidade criminal do acusado, imperativa a sentença absolutória. A prova da autoria deve ser objetiva e livre de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no juízo criminal. Não havendo provas suficientes, a absolvição do réu deve prevalecer.

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

Para amparar a defesa, o réu pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) Depoimento pessoal do ..., para esclarecimentos sobre ...;

b) Ouvida de testemunhas, uma vez que (explicar porque estão sendo arroladas)  cujo rol segue abaixo: ...

c) Juntada dos documentos abaixo indicados que foram obtidos …(indicar o local que foram adquiridos ;

d) (Requerimentos como, por exemplo, produção cinematográfica a ser apresentada em audiência, prova pericial etc .)

(Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial/testemunhal, pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito do acusado, sob pena de grave cerceamento de defesa.)

Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

"Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

Para tanto, o réu pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

PEDIDOS

Isto posto, requer que seja ABSOLVIDO O DENUNCIADO, diante da existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu da pena.

Requer que seja feita a oitiva das testemunhas que presenciaram os fatos (rol em anexo), bem como (colocar as diligências requeridas) .

Termos em que, 

Pede deferimento.


data

Advogado ...


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