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segunda-feira, 10 de maio de 2021

DIREITO TRIBUTÁRIO - AULA 1

 

Código Tributário Nacional

Aula 1 - Artigo 1

Disposição Preliminar 


Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.



  • O termo “com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965” atualmente se refere aos arts. 145 a 162 da CF/88, que tratam do Sistema Tributário Nacional.

  • A expressão “artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal” atualmente pode ser entendida como os arts. 24, §§ 1º a 4º, e 146, da CF/88. 

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