Interpretação Racional
O método de interpretação racional, também chamado de interpretação lógica, consiste na investigação da razão da lei e exige um pressuposto lógico para a sua utilização. Este método pode ser analisado em 5 componentes diferentes. 1. MENS LEGIS: significa espírito da lei, a vontade da lei. É a análise do que foi dito pelo legislador sem considerar suas intenções. 2. MENS LEGISLATORIS: a vontade do legislador, a verdadeira intenção do legislador, independente do que foi escrito. 3. A CONTRARIO SENSU: Ou seja, tudo que não é proibido é permitido. 4. A FORTIORI: parte de uma premissa básica de quem pode o mais pode o menos. O direito menor é englobado. 5. OCCASIO LEGIS: é a ocasião da lei, isto é, entender o conjunto de circunstâncias que foram determinantes para a formatação daquela norma jurídica é imprescindível. A interpretação será realizada a partir do contexto em que a lei foi criada, quanto aos os fatores conjunturais de ordem política, social e econômica que motivaram a medida legislativa em causa.
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