Aula 1 - O Conceito de Direito Penal
Formal ou Estático: Direito Penal é um ramo do Direito constituído de um conjunto de normas que tem o objetivo de definir quais são as condutas que devem ser qualificadas como infração penal, definindo quem são os agentes das condutas criminosas. Além disso, esse ramo do Direito fixa as sanções penais que devem ser aplicadas.
Material: Direito Penal tem por objeto comportamentos sociais de maior reprovabilidade e danosos ao corpo social, que afetam os bens jurídicos indispensáveis para conservação da sociedade.
Sociológico ou Dinâmico: O Direito Penal é um instrumento de controle social que tem por objetivo garantir a harmonia social.
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