Direito à Igualdade, à Vida, Liberdade e Segurança
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Além disso, são dotados de razão e de consciência, devendo agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem distinção alguma de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Vale ressaltar que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e ninguém será mantido em escravatura ou em servidão. A escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos e ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Glauber Moreira Barbosa da Silva
Email: glaubermoreirabs@hotmail.com
Escritório: Avenida Leonel de Moura Brizola, 19 - Sala 02 - Centro - Arraial do Cabo - RJ - CEP: 28930-000.
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