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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

FILOSOFIA DO DIREITO - AULA 5

 

Aula 5 - Pós-positivismo



A principal característica do pós-positivismo é a defesa de que o direito e a moral possuem uma forte relação. 


Além disso, podemos dizer que, para essa corrente de pensamento, as normas são divididas em duas classes, ou seja, as regras e os princípios.


Princípios são mais genéricos, não são aplicáveis a regra do “tudo ou nada”, que estabelecem verdadeiros programas de ação para o legislador e para o intérprete. Já as regras são prescrições específicas que estabelecem pressupostos e consequências determinadas.


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