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domingo, 26 de setembro de 2021

TEORIA GERAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL - AULA 6

 

Aula 6 - Constituição Aberta


  Muitos teóricos vêm utilizando o conceito de Constituição Aberta. Para eles essa espécie de Constituição não perde força normativa, pois ela possui a capacidade de permanecer dentro do seu tempo. 


A Constituição Aberta possui um objeto dinâmico e aberto, para que se adapte às novas expectativas e necessidades do cidadão, admite emendas formais (EC) e informais (mutações constitucionais) e está repleta de conceitos jurídicos indeterminados. 


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