Aula 6 - Constituição Aberta
Muitos teóricos vêm utilizando o conceito de Constituição Aberta. Para eles essa espécie de Constituição não perde força normativa, pois ela possui a capacidade de permanecer dentro do seu tempo.
A Constituição Aberta possui um objeto dinâmico e aberto, para que se adapte às novas expectativas e necessidades do cidadão, admite emendas formais (EC) e informais (mutações constitucionais) e está repleta de conceitos jurídicos indeterminados.
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