Aula 5 - Princípios do Direito Penal Parte IV
Princípio da Dignidade Humana: Esse princípio pertence a diversos ramos do direito e também ao Direito Penal. Através do mencionado princípio, ninguém pode sofrer pena ofensiva à dignidade da pessoa humana, ou seja, pena cruel, desumana e degradante.
Princípio da Individualização da Pena: Esse princípio é aplicado nas fases legislativa, judicial e de execução penal. Na legislativa é observado pelo legislador no momento de criar a norma penal, pena abstrata. Na judicial é observado pelo juiz, quando fixa a pena de maneira concreta. Por fim, temos a fase de execução penal, que ocorre na individualização da pena, durante a execução penal.
Princípio da Vedação do “Bis in Idem”: Segundo esse princípio, é proibido punir o autor de uma infração penal duas vezes pelo mesmo fato.
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