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sábado, 4 de setembro de 2021

DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - AULA 5

 

Aula 5 - Direito à Educação


Abram o site do planalto para ler o Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Leitura: Artigos 27 ao 30.


Jurisprudência 



São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829). CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Constitucionalidade do art. 28, § 1º e do art. 30 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:

<https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a1d0c6e83f027327d8461063f4ac58a6>. Acesso em: 04/09/2021


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