Aula 5 - A Inscrição
Abram o site do Planalto para ler o Estatuto da OAB: Link
Leitura: Artigos 8 ao 14.
Vejamos um comentário feito de um julgado do professor Márcio André Lopes sobre o tema:
Os Defensores Públicos NÃO precisam de inscrição na OAB para exercerem suas atribuições. O art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/94 deve receber interpretação conforme à Constituição de modo a se concluir que não se pode exigir inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública. O art. 4º, § 6º, da LC 80/94 afirma que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, devendo esse dispositivo prevalecer em relação ao Estatuto da OAB por se tratar de previsão posterior e específica. Vale ressaltar que é válida a exigência de inscrição na OAB para os candidatos ao concurso da Defensoria Pública porque tal previsão ainda permanece na Lei. STJ. 2ª Turma. REsp 1.710.155-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 01/03/2018 (Info 630).
Obs1. Na ADI 4636 (pendente), 9 Ministros se manifestaram no sentido de dar interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/94, ou seja, pela inconstitucionalidade da exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB. Contudo, o Min. Dias Toffoli pediu vista dos autos.
Obs2. No mesmo sentido, há também o RE 1.240.999 (pendente), no qual 9 Ministros fixaram a seguinte tese: "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil" (Tema 1074 com repercussão geral). Contudo, o Min. Dias Toffoli pediu vista dos autos.
O Defensor Público precisa ter inscrição na OAB para exercer as suas funções? O Defensor Público, para exercer suas atribuições, precisa ser advogado?
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Defensor Público não precisa de inscrição na OAB para exercer suas funções. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:
<https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7e1cacfb27da22fb243ff2debf4443a0>. Acesso em: 19/09/2021
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