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terça-feira, 14 de setembro de 2021

EXECUÇÃO PENAL - AULA 5

 

Aula 5 -  Os tipos de Assistência ao Preso (Parte 2)


Abram o site do planalto para ler a Lei de Execução Penal: Link

Leitura: Artigos 12 ao 24.


O Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante, portanto, a violação dos deveres de assistência implica dever de indenizar por danos morais.

 

Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854). 

Fonte: Buscador Dizer o Direito 



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