Aula 5 - Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação e Infanticídio
Abram o site do planalto para ler o Código Penal: Link
Leitura: Artigos 122 ao 123.
No buscador Dizer o Direito, aponta algumas novidades principais na nova redação do caput do art. 122:
• Acrescentou duas novas condutas criminosas: praticar automutilação ou prestar auxílio material para que alguém faça automutilação.
• Deixou de ser crime material e passou a ser crime formal. Assim, o crime do art. 122 do CP agora se consuma mesmo que a vítima não consiga se suicidar ou se automutilar.
• Caso os resultados lesivos ocorram a conduta será punida conforme os novos parágrafos do art. 122.
Fonte:
https://www.buscadordizerodireito.com.br/juscom/artigo/c57abe86de4e516e12dfa386053fbfe2?lei=2&artigo=3248 acesso em 12/09/2021.
No que se refere ao infanticídio, Guilherme de Souza Nucci explica que: “o infanticídio é conhecido como um homicídio privilegiado”
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