Aula 5 - A Profissionalização e o Trabalho
Abram o site do planalto para ler o Estatuto do Idoso: Link
Leitura: Artigos 26 ao 28.
O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Não podemos esquecer que na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, com exceção aos casos em que a natureza do cargo o exigir.
Além disso, o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Por fim, devemos saber que o Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
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