Aula 1 - Aplicação da Lei Penal Militar
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Jurisprudência:
Importante mencionar que é possível a aplicação imediata da Lei nº 13.491/2017, que amplia a competência da Justiça Militar e possui conteúdo híbrido (lei processual material), aos fatos perpetrados antes do seu advento, mediante observância da legislação penal (seja ela militar ou comum) mais benéfica ao tempo do crime. É o que traz o julgado do STJ. 3ª Seção. CC 161898-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/02/2019 (Info 642).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A Lei 13.491/2017 deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitando-se os benefícios previstos na legislação penal mais benéfica ao tempo do crime. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:
<https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7fd29ee0cb4b910d96d0ef86f16c8854>. Acesso em: 22/09/2021
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