Aula 4 - Princípio da Territorialidade
Vejamos inicialmente alguns conceitos:
Princípio da Territorialidade: Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil.
Princípio da Extraterritorialidade: Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no exterior.
Princípio da Intraterritorialidade: Aplica-se a lei estrangeira ao crime cometido no Brasil.
Princípio da Territorialidade Mitigada: O Código Penal Brasileiro adotou esse princípio. Segundo este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, salvo quando houver previsão diversa em convenções, tratados e regras de Direito Internacional.
Código Penal:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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