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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

DIREITO PENAL INTERNACIONAL - AULA 4

 

Aula 4 - A Competência do Tribunal Penal Internacional


Estatuto de Roma


  • O assunto em análise tem grande importância em provas de concurso e, principalmente, para a prova da OAB. Portanto, fiquem atentos principalmente para as espécies de crimes que são da competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) que são: crime de genocídio; b) crimes contra a humanidade; c) crimes de guerra; d) crime de agressão.


Artigo 5º - 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

     a) O crime de genocídio;

     b) Crimes contra a humanidade;

     c) Crimes de guerra;

     d) O crime de agressão.

     2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.


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