Aula 4 - Princípios do Direito Penal Parte III
Princípio da Ofensividade: É também chamado de princípio da lesividade e exige que o fato praticado produza lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
Princípio da Responsabilidade Pessoal: Proíbe que seja penalizado uma outra pessoa que não foi a autora de uma infração penal. Além disso, veda a responsabilidade penal coletiva.
Princípio da Culpabilidade: De acordo com esse princípio, o Estado somente poderá punir o agente imputável.
Princípio da Presunção de Inocência: Ninguém será considerado culpado ou considerado como tal, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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