Aula 4 - Os tipos de Assistência ao Preso
Lei de Execução Penal
O Artigo 11 da Lei de Execução Penal nos informa os tipos de assistência ao preso que são: material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Os próximos artigos irão especificar cada uma delas.
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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