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segunda-feira, 30 de agosto de 2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AULA 5

 

Aula 5 - Outras  Normas Fundamentais 


Abram o site do planalto para ler Código de Processo Civil: Link

Leitura: Artigos 4 ao 12.




Já ouviram falar em "nulidade de algibeira"? Ocorre quando a parte se vale da “estratégia” de não alegar a nulidade logo depois de ela ter ocorrido, mas apenas em um momento posterior, se as suas outras teses não conseguirem ter êxito. Dessa forma, a parte fica com um trunfo, com uma “carta na manga”, escondida, para ser utilizada mais a frente, como um último artifício. Esse nome foi cunhado pelo falecido Ministro do STJ Humberto Gomes de Barros. Algibeira = bolso. Assim, a “nulidade de algibeira” é aquela que a parte guarda no bolso (na algibeira) para ser utilizada quando ela quiser. Tal postura viola claramente a boa-fé processual e a lealdade, que são deveres das partes e de todos aqueles que participam do processo. Por essa razão, a “nulidade de algibeira” é rechaçada pela jurisprudência do STJ. STJ. 3ª Turma. REsp 1372802-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/3/2014 (Info 539).


Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Boa-fé objetiva e a "nulidade de algibeira". Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d54e99a6c03704e95e6965532dec148b>. Acesso em: 30/08/2021


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