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terça-feira, 17 de agosto de 2021

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - AULA 4

 

Aula 4 - Ato jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada


Lei de Introdução ao Direito Brasileiro


  • Atenção !!! Os conceitos de ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada estão na lei. Por isso destaquei e sublinhei. 


Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.             (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                  (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                  (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.             (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


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