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quinta-feira, 15 de julho de 2021

DIREITO PENAL - AULA 3

 

Aula 3 - Tempo do Crime


Código Penal


Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

 

 

  • Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão da conduta. O Código Penal adotou essa teoria. 

 

Não podemos esquecer o que dispõe a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal sobre o tema: 

SÚMULA 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

 


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