Aula 3 - Tempo do Crime
Código Penal
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão da conduta. O Código Penal adotou essa teoria.
Não podemos esquecer o que dispõe a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:
SÚMULA 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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