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quinta-feira, 1 de julho de 2021

DIREITO ADMINISTRATIVO - AULA 3

 

Aula 3 - Dos Direitos e Obrigações dos Usuários


Lei dos Serviços Públicos - Lei n.º 8.987 de 1995



  • Atenção aos trechos destacados e aos incisos do artigo 7 que trata dos direitos e obrigações do usuário.


Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

     I - receber serviço adequado;

     II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

        III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.                  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

     V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

     VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

        Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.                     (Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)

     Parágrafo único. (VETADO)                       (Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)


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