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quinta-feira, 22 de julho de 2021

DIREITO PENAL INTERNACIONAL - AULA 3

 

Aula 3 - Sede do Tribunal e seu Regime Jurídico

Estatuto de Roma


  • Atenção !!! O texto é autoexplicativo !!!!

Sede do Tribunal


Artigo 3º - 1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").

     2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

     3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.


Regime Jurídico e Poderes do Tribunal

Artigo 4º -  1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.

     2. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.


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