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quarta-feira, 14 de julho de 2021

INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL - AULA 3

Aula 3 - Princípios do Direito Penal Parte II

 

  • Princípio da Exteriorização: Segundo esse princípio, o Estado só pode incriminar condutas voluntárias, pois proíbe-se o Direito Penal do Autor.

  • Princípio da Legalidade: Não poderá ser considerada determinada conduta como delituosa se não houver lei em sentido estrito conceituando tal conduta como infração penal.

  • Princípio da Anterioridade: Não haverá crime ou pena sem lei anterior que o defina. 

  • Princípio da Taxatividade: A lei ao definir a infração penal deve ser precisa, não pode criar tipos vagos ou indeterminados. 

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