Aula 3 - Princípios do Direito Penal Parte II
Princípio da Exteriorização: Segundo esse princípio, o Estado só pode incriminar condutas voluntárias, pois proíbe-se o Direito Penal do Autor.
Princípio da Legalidade: Não poderá ser considerada determinada conduta como delituosa se não houver lei em sentido estrito conceituando tal conduta como infração penal.
Princípio da Anterioridade: Não haverá crime ou pena sem lei anterior que o defina.
Princípio da Taxatividade: A lei ao definir a infração penal deve ser precisa, não pode criar tipos vagos ou indeterminados.
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