Aula 3 - Classificação de Tributos
Vejamos as classificações de tributos:
Vinculado: No tributo vinculado o fato gerador deve estar ligado a uma prestação estatal.
Não vinculado: Neste tipo de tributo o fato gerador não está ligado a uma prestação estatal.
Fiscal: O tributo é classificado como fiscal quando a sua finalidade é arrecadar recursos para cobrir despesas públicas.
Extrafiscal: A finalidade deste tipo de tributo não é arrecadatória. Sua finalidade pode ser econômica. Um exemplo: Quando o tributo é utilizado para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Direito: O contribuinte de direito é também o contribuinte de fato.
Indireto: O contribuinte de direito recolhe o valor aos cofres públicos, todavia, transfere o ônus econômico para outra pessoa, que recebe o nome de contribuinte direto.
Real: É classificado como real porque o fato gerador leva em conta apenas o aspecto econômico da operação.
Pessoal: É classificado como pessoal porque o fato gerador leva em conta apenas as condições de cada contribuinte.
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