Aula 3 - Lei Omissa e Aplicação da Lei
Atenção aos pontos destacados !!!!
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Vejam o seguinte esquema abaixo:
Quando a lei for omissa (solução):
Analogia;
Costumes;
Princípios Gerais de Direito.
Para aplicar a lei deve-se atender:
Aos fins sociais;
Às exigências do bem comum.
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