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sábado, 17 de julho de 2021

PROCESSO PENAL - AULA 3

 

Aula 3 - Interpretação no Código de Processo Penal


Código de Processo Penal


Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.



Vejamos agora os métodos de interpretação mais utilizados: 

a) interpretação declarativa (declaratória): Neste método o texto legal corresponde exatamente ao sentido atribuído pela razão, não existem ambiguidades ou lacunas a serem resolvidas.

b) interpretação extensiva: Usaremos este método quando o intérprete considera a lei menos ampla que a vontade do legislador. Quando isso ocorre devemos ampliar o seu significado da lei.

c) interpretação restritiva: Aqui ocorre o contrário, o intérprete considera a lei mais ampla que a vontade do legislador. Logo, devemos restringir o significado da norma.


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