Pesquise o que procura aqui !!!

quinta-feira, 21 de maio de 2020

ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3

ATIVIDADES PRIVATIVA DE ADVOCACIA - REGRA GERAL


De acordo com o art. 1º do EAOAB, consideram-se atividades privativas de advocacia: I – postulação à órgãos do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas; III – visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas.

No entanto, essa é a regra geral e comporta exceções. Portanto  nas próximas aulas iremos trabalhar cada exceção de forma individualizada.

Não esqueçam de gravar as regras gerais, pois é de grande importância para qualquer exame jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário