Pesquise o que procura aqui !!!

domingo, 17 de maio de 2020

REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÃO



Mas um assunto de Direito Administrativo


É dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei n. 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto. A implementação dos requisitos para a inscrição no conselho profissional surge no momento da conclusão do curso. Assim, é dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei n. 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto. Desse modo, nos casos de conclusão do curso de técnico em contabilidade em data anterior à vigência da Lei n. 12.249/2010, há que se reconhecer a existência de direito adquirido à inscrição perante o respectivo conselho de classe, ainda que o pedido de registro junto ao órgão tenha ocorrido posteriormente à data prevista na lei supracitada. AgInt no REsp 1.830.687-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020




Importante esta decisão que na verdade toca a matéria de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, pois a função do conselho profissional é a fiscalização de cada profissão, poder regulamentar que é delegado pela União Federal através de lei específica de acordo com cada profissão.


Logo, devemos destacar que a implementação dos requisitos para a inscrição no conselho profissional surge no momento da conclusão do curso. Assim, é dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei n. 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto.




Nenhum comentário:

Postar um comentário