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quinta-feira, 21 de maio de 2020

ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 2

PRINCÍPIOS DA ÉTICA PROFISSIONAL 


Toda disciplina possui seus próprios princípios e na Ética Profissional da Advocacia, não poderia ser diferente. Vejamos a explicação do Professor Arthur Trigueiros no livro chamado Super-Revisão OAB  Doutrina Completa, publicado pela editora Foco:

Com fundamento no art. 2º do EAOAB, extraem-se os seguintes princípios reitores da atividade de advocacia: a) indispensabilidade – nos termos do art. 133, CF, o advogado é personagem indispensável à administração da justiça. Metaforicamente, pode-se dizer que o juiz simboliza o Estado, o promotor, a lei, e o advogado, o povo (LÔBO, 2007); b) inviolabilidade – também com base no art. 133, CF, ao advogado é garantida a sua inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão (...) c) função social – sendo o advogado indispensável à administração da justiça, emerge a nítida função pública que desempenha, e, por que não, função social, ainda que no seu ministério privado (art. 2º, § 1º, EAOAB). Assim, a advocacia, além de profissão, é múnus, pois cumpre o encargo indeclinável de contribuir para a realização da justiça, ao lado do patrocínio da causa, quando atua em juízo (LÔBO, 2007); d) independência – a despeito de o advogado prestar um serviço público, isso não o torna vinculado ao Estado (lato sensu). Ao contrário, trata-se de profissional que deverá atuar com independência, devendo buscar a adequada solução ao litígio.

Portanto, devemos lembrar que são princípios que rege a ética profissional do advogado a indispensabilidade, a inviolabilidade, função social e independência profissional. 



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