CAPACIDADE CIVIL - REQUISITO PARA EXERCER A ADVOCACIA
A capacidade civil é atingida aos 18 (dezoito) anos de idade, salvo se a pessoa for acometida de algumas das incapacidades previstas na legislação civil. A demonstração do requisito etário em análise far-se-á por prova documental (certidão de nascimento ou casamento, por exemplo).
A incapacidade pode ser conceituada como a restrição legal genérica ao exercício dos atos jurídicos e, no caso em análise, esta afetará o exercício profissional.
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