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domingo, 28 de junho de 2020

ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 24

NÃO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA - REQUISITO PARA EXERCER A ADVOCACIA



Existem algumas atividades que são incompatíveis com o exercício da advocacia e, por isso, não poderá se exercida pelo advogado. Dessa forma, é incompatível, mesmo em causa própria, o exercício da advocacia com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

Lembrem-se que a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, no entanto, não se incluem nas hipóteses do item III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

Por fim, devemos lembrar que a conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados.

Bons estudos. 






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