CONCLUSÃO DO CURSO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS - REQUISITO PARA EXERCER A ADVOCACIA
Para obter a inscrição como advogado, será indispensável a demonstração de ter havido a conclusão do curso de ciências jurídicas, o que se comprova mediante a exibição da certidão de colação de grau ou diploma devidamente aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Nos termos do art. 23 do Regulamento Geral, caso o requerente à inscrição no quadro de advogados não tenha em seu poder o diploma regularmente registrado, cuja emissão pela instituição de ensino por vezes é demorada, bastará que exiba uma certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
Caso o bacharelado tenha ocorrido em instituição estrangeira de ensino por um brasileiro ou estrangeiro, somente o diploma terá validade no Brasil se revalidado pelo MEC, sem prejuízo do preenchimento dos demais requisitos previstos no art. 8º do EAOAB.
Bons estudos.
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